O que é a Responsabilidade Técnica exigida pelos órgãos fiscalizatórios nos consultórios de estética/centros de estética?
Todo consultório de Estética, centro de Estética ou centro de fotodepilação, precisa ter um profissional de saúde Esteticista e Cosmetólogo, legalmente habilitado, para se responsabilizar por suas práticas de saúde estética.
O Esteticista realiza procedimentos especializados e, dentre eles, os classificados como injetáveis, ou com uso de equipamentos, ou de materiais que devem ser descartados por empresas especializadas, além de materiais que devem ser autoclavados. Compreende-se como procedimento injetável todo aquele que provoca o rompimento das barreiras naturais do organismo, levando ao interior do corpo humano substâncias e instrumentos. Os procedimentos de estética, pelas características das substâncias e/ou serviços ofertados, podem implicar em risco à saúde da população e à preservação do meio ambiente.
É importante entender que, mais do que uma exigência legal, a manutenção de um RT é uma garantia que a empresa dá à sociedade de que substâncias, equipamentos ou serviços estão sendo produzidos/executados sob supervisão de um profissional habilitado em Estética e Cosmetologia.
O Responsável Legal pode ser o Responsável Técnico?
Sim, o Responsável Legal (o investidor ou o proprietário do estabelecimento) pode ser o RT desde que seja capacitado nos moldes da Lei nº 13.643/18, art. 6º, inciso I.
Existe um número limitado de responsáveis técnicos por empresa?
Não há um limite. O RT deve estar em tempo integral na empresa e nem sempre é possível para um só profissional. Além disso, os espaços que contam com equipe multidisciplinar, por exemplo, com nutricionista, educador físico, precisam de RTs dessas atividades.
Como provar para a fiscalização que sou o RT da empresa?
Nos casos de profissões que tenham Conselho Federal, esse cadastro é feito junto ao Conselho Federal. Por exemplo, um farmacêutico precisa ser registrado como RT junto ao seu conselho para trabalhar como RT em uma farmácia ou laboratório.
No caso de centros de estética ou outros locais que atuam com estética, essa competência é do Esteticista e Cosmetólogo, ou seja, o graduado em Estética é o profissional indicado pela lei para ser o RT.
Mesmo estando especificado na lei 13.643/18, nem todas as Visas aceitam que o TRT seja tirado na própria sede da Vigilância Sanitária da região. A maioria das Visas insiste que o profissional esteja inscrito em uma instituição representante da classe, por conta de leis e resoluções Estaduais ou Municipais.
A formalização da RT, nesses casos, deve ser feita com o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), assinado pelo profissional habilitado junto à empresa contratante e com o Certificado de Responsável Técnico emitido pela ANESCO ou pelo sindicato da profissão da região.
A empresa deverá manter o TRT e o Certificado, juntamente com o contrato de parceria (devidamente homologado pelo sindicato representante) nos moldes da Lei 13.352/16, art. 1º-A, § 8º) ou o contrato de trabalho (no caso de profissional contratado pela CLT).
ATENÇÃO: O sindicato de esteticistas da região deve ser devidamente listado no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Existem empresas que se intitulam sindicatos, mas não possuem carta sindical, ou seja, não são sindicatos, não estão dentro da lei. Inclusive existe uma empresa que se intitula Conselho Nacional da Beleza que leva a engano o profissional que paga anuidade, acreditando estar pagando um Conselho de Classe. Pesquise antes, não pague para ser enganado!
Quem pode assumir a função de Responsável Técnico?
O responsável técnico (RT) é o profissional que tem como função precípua garantir ao consumidor a qualidade do produto final ou do serviço prestado, e por isso responde civil e penalmente por eventuais danos que venha a causar ao consumidor decorrente da sua conduta profissional, uma vez caracterizada sua culpa, seja por negligência, imprudência, imperícia ou omissão.
De acordo com a Lei 13.643/18, o profissional habilitado para responder como responsável por um centro de estética, centro de estética avançada, fotodepilação, consultórios de estética etc e responsável por uma equipe que aplica recursos estéticos é o profissional graduado em Estética e Cosmetologia:
“Art. 6º Compete ao Esteticista e Cosmetólogo, além das atividades descritas no art. 5º desta Lei:
– a responsabilidade técnica pelos centros de estética que executam e aplicam recursos estéticos, observado o disposto nesta Lei;”
Existem Resoluções de Conselhos Federais de outras profissões que migram para a área da estética, dispondo sobre outros profissionais serem responsáveis técnicos em centros de estética. Entretanto, após a Lei Federal que regulamentou a profissão de Esteticista e Cosmetólogo, essas Resoluções tornam-se inconstitucionais, pois tratam da mesma matéria, entretanto, contra legem.
Se uma norma jurídica posterior – e superior – é criada e passa a tratar sobre uma matéria que não era regulada por lei, essa Resolução de Conselho (norma inferior) perde o efeito a partir do momento que se torna “contra a lei”.
Isso significa que Decretos e Normativas de Conselhos Federais estão bem abaixo de leis federais ordinárias, como a Lei do Esteticista.
Um Técnico em Estética pode ser Responsável Técnico por um centro de estética?
O Técnico em Estética é o profissional de nível médio e não pode ser responsável por seu próprio consultório de estética e nem por uma equipe de trabalho.
Ressalte-se que o art. 5º da Lei 13.643/18 traz as competências do Técnico em Estética: procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, entretanto, no art. 6º, inciso IV, fica claro que o Esteticista e Cosmetólogo é o profissional responsável pela elaboração do programa de atendimento e é o responsável por escolher o tratamento que julgar necessário.
Outro ponto que denota que o Técnico em Estética não pode atuar sozinho está no art. 6º, inciso I, que mostra que a Responsabilidade Técnica é competência do Esteticista e Cosmetólogo, profissional de nível superior.
Ainda há a RDC nº 63 da ANVISA que, em seu art. 4º, inciso X, diz que o Responsável Técnico é “o profissional de nível superior legalmente habilitado, que assume perante a vigilância sanitária a responsabilidade técnica pelo serviço de saúde, conforme legislação vigente”, no caso de consultórios ou centros de estética, o Esteticista e Cosmetólogo é o profissional legalmente habilitado, nos termos da Lei Federal nº 13.643/2018.
Por todo o exposto, fica claro que nem o Técnico em Estética e nem os outros profissionais não-esteticistas que migram para área da estética não são os profissionais habilitados por lei para serem Responsáveis Técnicos de centros ou consultórios de Estética.
O Responsável Técnico está sujeito a implicações civis e criminais?
O RT responde pela qualidade e segurança dos produtos e serviços prestados. Se a empresa pela qual ele responde causar danos aos demais profissionais, aos consumidores dos seus produtos ou aos pacientes de seus serviços, o RT estará sujeito, juntamente com a empresa, a responder judicialmente, tanto civil quanto criminalmente a depender do caso concreto.
Qual deve ser a postura de um Responsável Técnico caso receba determinações de seu empregador que contrariem o correto exercício das atividades da área da saúde estética?
Para se precaver de situações como essa, é importante que o RT registre sempre suas ações. Suas determinações devem ser feitas por escrito e assinadas por quem as receber. Assim, caso suas orientações sejam desrespeitadas e isso venha a trazer consequências danosas, o profissional terá uma prova material para se defender. Além dessa precaução, o profissional deve entrar em contato com o sindicato de estética da sua região, na Visa Municipal ou diretamente no Ministério Público para denunciar eventuais irregularidades.
Por quantas empresas o Responsável Técnico pode “assinar”?
O RT não pode “assinar” por uma empresa: ele precisa exercer de fato a sua função. A Responsabilidade Técnica não se restringe ao horário de trabalho acertado com a empresa contratante ou no contrato de parceria, ela vige 24 horas por dia. Caso ocorra um acidente no trabalho e fique caracterizado que a causa foi a negligência do RT, ele poderá ser processado civil e criminalmente, juntamente com a empresa.
Assim sendo, é prudente que o profissional se comprometa a ser RT unicamente no espaço em que trabalha a fim de evitar que tenha problemas no futuro. Há empresas que mantém mais de um RT e, nesse caso, cada um fica responsável por um turno ou data específica.
O Responsável Técnico (profissional parceiro ou CLT) precisa fazer algum tipo de contrato com a empresa?
Em caso de empresa que contrata como CLT, o empregado pode firmar um Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) com a empresa, que deverá ser juntado com o Certificado de Responsabilidade Técnica emitido pelo sindicato da categoria (com carta sindical válida) ou pela ANESCO que também se responsabiliza pela verificação da documentação para emitir o Certificado de Responsável Técnico que é aceito junto às Visas. O profissional que atua como empregado não precisa fazer um contrato adicional, mas, para efeito de fiscalização, é prudente que a empresa faça as devidas anotações na Ficha de Registro de Empregado, indicando a data em que o profissional assumiu a Responsabilidade Técnica pelo consultório ou centro de estética e manter junto com o Certificado emitido pela ANESCO ou pelo sindicato regional da categoria.
Caso o RT opte pela prestação de serviços como profissional parceiro, poderá firmar um Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) com a empresa, que deverá ser apresentado ao sindicato da categoria (com carta sindical válida), juntamente com o contrato de parceria (contrato esse que só tem validade se for homologado pelo sindicato laboral e patronal, conjuntamente, representantes da classe, nos moldes da Lei 13.352/16, art. 1º-A, § 8º).
O esteticista e cosmetólogo que pretende abrir o seu próprio consultório, envia seus documentos para serem analisados pela ANESCO que, após análise, emite o Certificado de Responsabilidade Técnica para que possa ser levado à Visa. Da mesma forma, pode ser tirado esse certificado no sindicato dos esteticistas da região, devidamente cadastrado no site do Ministério do Trabalho.
O que a ANESCO está fazendo para solucionar as questões do Esteticista e Cosmetólogo e do Técnico em Estética com relação à ANVISA e as Visas?
A ANESCO já esteve em três reuniões com a ANVISA e já esteve em reuniões com os três últimos Ministros da Saúde em Brasília para negociações sobre o Conselho Federal e para mudar as questões que envolvem o Esteticista na hora de abrir seu consultório ou centro de Estética, além de cobrar que a lei seja cumprida e que cada local que excute e aplique recursos estéticos, tenha um RT Esteticista e Cosmetólogo, nos termos da Lei 13.643/2018, pois somos a única profissão que tem garantido e assegurado em sua norma regulamentadora a prerrogativa de atuar com Estética. Continuamos trabalhando para fazer cessar toda os problemas relativos ao efetivo exercício do Esteticista.
O trabalho continua! Estética tem Lei! Conheça sua Lei, Garanta seus Direitos, Cumpra com seus Deveres.
Presidente da ANESCO / Presidente do Sindestetic RJ
Fontes: Lei Federal nº 13.643/2018, Lei 13.352/16, ANVISA, Superintendência da Visa do RJ, Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, Ministério da Justiça, Constituição da República Federativa do Brasil, Fecomércio, Assessoria Jurídica Sindestic RJ e assessoria jurídica da ANESCO.